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O serviço de notas de expediente da OAB/RS abrange os processos que tramitam nos seguintes Tribunais:
JUSTIÇA ESTADUAL:
Foro Central e Foros Regionais de Porto Alegre (1º grau), Tribunal de Justiça do Estado (2º grau), Tribunal de Justiça Militar do RS e Foros de todas as comarcas do interior do Estado (1º grau).
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Justiça do Trabalho (1º grau) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2º grau).
JUSTIÇA FEDERAL:
Justiça Federal (1ª instância), todas as varas da Capital e Interior que possuam esta Seção Judiciária.
TRF4:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (processos do RS, SC e PR);
TST:
Tribunal Superior do Trabalho (processos oriundos do RS);
STJ:
Superior Tribunal de Justiça (processos oriundos do RS);
TRE:
Tribunal Regional Eleitoral (processos do RS).
ATENÇÃO:
A correta inscrição, manutenção e atualização dos dados cadastrais é responsabilidade exclusiva do(a) usuário(a), que deve efetuá-las de forma on-line, por meio da página
notas.oabrs.org.br
, nas seções: "Atualização cadastral" e "E-mails", podendo ainda inserir novos usuários e/ou cancelar os existentes, bem como modificar a abrangência de sua inscrição no serviço.
A OAB/RS ficará exonerada das obrigações deste serviço sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou por força maior.
A Ordem do RS não terá responsabilidade, em hipótese alguma, nos seguintes casos:
a) Erro de grafia no nome do advogado, por falha dos Cartórios;
b) Falhas na publicação dos Diários Oficiais;
c) Interrupção ou suspensão dos serviços básicos de acesso ao Backbone Internet;
d) Falhas nos roteadores dos provedores de acesso à internet contratados pelo(a) usuário(a);
e) Incompatibilidade dos sistemas do(a) usuário(a) com os Provedores de Internet/E-mail.
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